5 dicas sobre comprovação de renda no consórcio

Veja 5 dicas sobre a comprovação de renda exigida em consórcios de veículos, consórcios imobiliários e consórcio de serviços!

As regras de comprovação de renda podem variar entre as diferentes Administradoras do mercado e também entre diferentes produtos. Na Rodobens, por exemplo, atualmente não há análise de crédito para o consórcio imobiliário, pois o imóvel alienado serve como garantia e dispensa a análise de crédito. O mesmo produto na Administradora Porto Seguro terá análise de crédito, independente de o imóvel servir como garantia.

A análise é feita na liberação do crédito após contemplação e não no momento da contratação. Por isso, queridos youcons, a dica fundamental para qualquer consórcio é conhecer as regras de análise de crédito e comprovação de renda específicas da Administradora do seu interesse, antes mesmo de contratar o consórcio. Assim você poderá escolher a opção que atende suas características e evitar frustrações quando de fato for tirar o crédito.

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#1
Tenha renda de no mínimo 3x valor da parcela

Nas Administradoras que exigem comprovação de renda para liberação do crédito da carta de consórcio, a regra mais comum é que os titulares tenham pelo menos 3 vezes o valor da parcela (pós-contemplação) em renda mensal.

Exemplo 1: Imagine que Maria tem um consórcio cuja parcela é de 500 reais por mês. Se ela for contemplada via sorteio, terá que comprovar uma renda de pelo menos 3 x 500 = 1.500 reais por mês.

É importante avaliar com cuidado esse ponto antes de contratar o consórcio. Se ocorrer contemplação e for exigida comprovação de renda, mas o titular não tiver documentos que comprovem ou tiver documentos mas não atingir este valor mínimo, o crédito não será liberado.

Faça essa análise com cuidado antes de adquirir o consórcio! 🙂

#2
Se contemplar via lance,

diminuir valor da parcela pode ser útil

A parcela que será usada como referência para contemplação será sempre aquela após a contemplação. Em outras palavras, a comprovação de renda deverá ser de 3x o valor da parcela pós-contemplação.

Isso é importante nos casos de contemplação via lance.

O lance é uma forma de aumentar as probabilidades de contemplação fora da contemplação “padrão” via sorteio mensal. Quando um lance é contemplado, o titular contemplado está antecipando parte do pagamento do saldo devedor.

Com isso, o titular da cota contemplada pode escolher entre 1) abater o valor do lance no prazo, diminuindo o número de parcelas; 2) ou então abater o valor do lance no tamanho (valor) da parcela mensal.

Para aqueles que tem dificuldade em comprovar renda de no mínimo 3x o valor da parcela, vale a dica de seguir o caminho 2: abata o valor mensal das parcelas. Assim o valor das parcelas diminuirá e você precisará comprovar uma renda menor.

Recomendamos sempre o caminho da diminuição do valor da parcela ao invés de diminuição do prazo. Assim o titular terá mais fôlego financeiro para arcar com outras contas que tem nos mês. Caso queira antecipar a quitação, poderá pagar mais de uma parcela por mês.

Em resumo, diminuindo o valor da parcela há dupla flexibilidade: 1) A renda comprovada poderá ser menor e 2) mesmo que queira diminuir o prazo, nada impedirá que você faça isso pagando mais de uma parcela no mês. Afinal, o valor da parcela será mais baixo!

#3
Componha renda com cônjuge, filhos ou pais

Para aqueles que precisam de uma carta de crédito maior, por exemplo para um imóvel ou um terreno + construção, há ainda uma outra dica. É possível compor renda entre vários titulares.

Caso sua renda individual não seja suficiente para atingir o mínimo de 3x o valor da parcela, você pode fazer a cota junto com seu marido/sua esposa, seus filhos/pais e até seu sócio.

Isso tem algumas implicações: No caso de falecimento de um dos titulares, o seguro de vida prestamista quitará apenas metade do saldo devedor. Enquanto que se há apenas um titular, a morte do mesmo leva a quitação do saldo devedor integral.

#4
É autônomo?
Tenha documentos aceitáveis!

Para quem é profissional no regime CLT, há a grande facilidade de ter os holerites para comprovação de renda.

Já para profissionais autônomos, liberais e/ou empresários, é preciso atenção. Verifique no contrato quais os documentos aceitos para análise de crédito e se você tem esses documentos.

A grande maioria das Administradoras exigirá Declaração de Impostos de Renda e não aceitará extratos bancários ou Decore do contador. Cheque se seu IR está feito corretamente para não ter entraves no momento da análise de crédito e envio dos comprovantes de renda.

#5
Atente-se à análise de crédito

Falando em análise de crédito, há um ponto sensível que todos devem levar em conta. No momento da contratação do consórcio, não há análise de crédito. Ela é feita no momento da liberação do crédito, após contemplação.

Se você tem restrição financeira, por exemplo nome no SPC/SERASA, você conseguirá contratar o consórcio normalmente. Porém, no momento da liberação do crédito, não conseguirá acesso ao crédito se esta restrição for grande dentro da análise da Administradora.

Se você e/ou o titular com quem você pretende compor renda tem restrições, é importante primeiro liquidar essas restrições para só depois fazer o consórcio. Ou então fazer o consórcio, mas ter ciência de que no momento da contemplação precisará estar com essas pendências/restrições liquidadas.

Esperamos que essas dicas lhe ajudem, youcons!

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