Saiba como saber quantas cotas por mês são contempladas no consórcio!
A quantidade de cotas contempladas num grupo de consórcio por mês depende de um conjunto de fatores. No post de hoje explicaremos em linhas gerais quais as regras sobre número mensal de contemplações.
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Variáveis que determinam número de contemplações
O número de contemplações mensais para cotistas ativos dependerá 1) da disponibilidade de recursos neste fundo comum, 2) do maior valor de crédito disponível naquele grupo e 3) das regras de contemplação dentro daquele grupo.
Na Imagem 1 abaixo você confere exemplo de cláusula contratual de consórcio que prevê essas informações.
1. Fundo Comum
Conforme cada consorciado faz seus pagamentos mensais, a Administradora usa parte desses recursos para constituição do Fundo Comum. É deste fundo que virá o dinheiro das cartas de crédito a serem entregues para os cotistas contemplados.
Exemplo 1:
Imagine que um Grupo de consórcio tem 300 participantes que pagam 400 reais ao mês cada um. Todos eles tem cotas de crédito de 50.000 reais cada um. No mês 01 todos pagam suas parcelas de 400 reais, de modo que o Grupo arrecada 300 x 400 = 120.000 reais. Nesse exemplo fictício, a Administradora retém em torno de 1% para seguros de vida, despesas administrativas, fundo de reserva etc., de modo que sobra para o Fundo Comum 120.000 – 2% = 117.600 reais. Com 117.600 reais o Grupo consegue contemplar 2 cotas por sorteio naquele mês, ou seja 2 x 50.000 = 100.000 reais e sobrará 117.600 – 100.000 = 17.600 reais no Fundo Comum para ser somado ao Fundo Comum do mês seguinte.
2. Maior valor de crédito no grupo
Não basta o fundo comum ter bastante dinheiro acumulado. É necessário que tenha no mínimo o valor necessário para contemplação da maior cota disponível naquele mesmo grupo. Assim fica garantido que se aquela cota maior for contemplada, haverá recurso para garantir seu crédito.
Exemplo 2:
Imagine um grupo de 200 participantes, dos quais 100 tem cotas de 50.000 reais pagando 400 reais por mês; e os outros 100 tem cotas de 100.000 reais pagando 800 reais por mês. No mês 01 quando todos pagarem suas mensalidades o Grupo arrecadará 100 x 400 + 100 x 800 = 40.000 + 80.000 = 120.000 reais. Supondo que a Administradora retenha 2% para despesas administrativas etc., haverá 120.000 – 2% = 117.600 reais no Fundo Comum. Como estes 117.600 são maiores que 100.000 (valor das maiores cotas dentro do Grupo), haverá contemplação naquela mês.
3. Formas de contemplação
Por fim, havendo recursos suficientes no Fundo Comum e atendida a regra do maior valor de crédito do grupo, resta a questão: quais as formas de contemplação?
Essas regras deverão ser estipuladas em cada Assembléia Ordinária, nas quais ocorrem os sorteios e/ou contemplações por lance. Essas regras devem sempre ser disponibilizadas aos cotistas.
Exemplos 3:
A Administradora poderá, por exemplo, estabelecer que, respeitadas as duas regras acima, sempre ocorrerá contemplação de uma cota por sorteio e duas cotas por lance livre. Ou então uma por sorteio, uma por lance livre e uma por lance fixo. Ou ainda, uma por lance e todo restante por sorteio.
Enfim, cada Administradora poderá estabelecer suas regras e divulgá-las aos cotistas do Grupo em questão.
Meus exemplos pessoais
Nada melhor do que histórias de verdade para entender como funciona!
Eu tenho 3 consórcios: (a) um com o qual adquiri meu carro, (b) um de serviços que usei a maior parte para um curso de pós-graduação e (c) outro de serviços ainda não contemplado que estou aguardando contemplar via sorteio para viajar com a família.
Nos casos (a) e (b) a contemplação ocorreu via lance.
No mês em que fiz a contemplação do carro (a) foram contempladas uma cota via sorteio para cota ativa, uma via sorteio para cota excluída, uma via lance fixo e outras outras 3 via lance livre, sendo a minha uma dessas três.
Já no consórcio de serviços (b), eu fiz quatro cotas para chegar no valor total do curso (que é bem carinho!) e mais um tanto para colocar de pedágio e estacionamento no meu Sem Parar, já que não será em minha cidade e já quero deixa pré-carregado para não ter dor de cabeça nas idas e vindas. No mês em que dei meu primeiro lance, foram contempladas seis cotas ao todo: uma para cota ativa, uma para cota excluída, umapara lance fixo e três de lance livre. Essas três eram as minhas.
A minha 4ª cota só não foi contemplada porque as contemplações atingiram o limite dentro das regras que mencionei acima. Logo, pretendo dar novo lance no próximo mês.
Juntando tudo…
Agora você já sabe que o número de contemplações depende primeiro de existir recursos suficientes no Fundo Comum para cotistas ativos e que o montante desses recursos precisam ser no mínimo o valor da maior cota disponível no Grupo. Atendendo esta regra, a Administradora estabelecerá qual a regra de prioridade de contemplação, devendo sempre ser pelo menos uma via sorteio.