Consórcio imóvel permite parcelar lance contemplado?

Saiba se é possível parcelar lance contemplado no consórcio de casa!

Para aqueles consumidores-consorciados que querem aumentar suas chances de contemplação, o lance é o caminho indicado. Há diversas formas de estruturar uma estratégia de lance, dentre as quais vale considerar as Administradoras que permitem o parcelamento de lance. No post de hoje explicaremos como funciona esse parcelamento e como você pode usá-lo em seu favor!

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Como funciona parcelamento do lance?

Dentro de cada grupo, a Administradora estabelece as regras de funcionamento de lances: quais os percentuais para lance fixo, qual o percentual mínimo, etc. Entre essas regras está a possibilidade ou não de parcelar lances contemplados e em até quantas parcelas.

Nas Administradoras nas quais existe parcelamento de lance no consórcio imobiliário, o funcionamento é muito simples:

Após contemplação do lance, o consorciado deve informar a Administradora em quantas vezes irá pagar o lance. O limite máximo de parcelas será sempre aquele determinado nas regras do grupo e prevista nas clausulas contratuais.

Exemplo 1

Imagine que Maria tem um consórcio que usará para construir sua casa. Ela deu um lance de 50.000 reais e foi contemplada. Sua Administradora permite parcelamento em até 3 vezes e ela opta por parcelar em 2 vezes.

Cada parcela do lance será de 50.000 dividido por 2 = 25.000 reais.

Maria paga a primeira parcela de 25.000 no dia seguinte a informação de sua contemplação. A próxima parcela de 25.000 cairá para dali 30 dias.

Exemplo 2

Agora imagine que João tem um consórcio para comprar um apartamento. Ele dá um lance de 40.000 e é contemplado. Assim como no caso de Maria, sua Administradora permite parcelar o lance em 3 vezes. Ele opta pelo parcelamento máximo, ou seja, 3x de 13.333,34 reais. Ele fará o pagamento da primeira parcela nos dias seguintes a contemplação. Já a segunda parcela será para dali 30 dias e a terceira para dali a 60 dias.

Prazo do parcelamento: Os prazos entre as parcelas do lance também constam estipulados no contrato e no grupo onde está a cota. No geral as Administradoras trabalham com prazo de 15 ou 30 dias entre cada parcela.

Só paga se for contemplado! Vale lembrar que o pagamento do lance só é necessário no caso de ele ser contemplado. Pode acontecer de o consorciado dar um lance e não ser contemplado naquele mês. Neste caso, não precisará pagar o lance. Portanto, não precisa ter medo de dar lances e “perder o dinheiro” por não ser contemplado.

Quais Administradoras permitem?

Atualmente a Administradora com que trabalhamos e que permite o parcelamento de lances é a Rodobens. Em grande parte de seus grupos de consórcio de imóvel os lances podem ser parcelados em até 3 vezes.

Converse com nossos consultores Youcons e eles lhe atualizarão caso novas Administradoras tenham disponibilizado esta opção! 🙂

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