Quais parcelas são baixadas quando antecipo consórcio?

Entenda quais parcelas são baixadas quando consorciado antecipa pagamentos do consórcio!

Quando o consorciado opta por antecipar parcelas no seu consórcio, é comum ter dúvidas sobre o procedimento. Hoje a Youcons responde: quais parcelas são baixadas quando faço antecipação de pagamentos?

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Detrás para frente

O consumidor-consorciado pode antecipar pagamentos do seu consórcio em duas situações:

  1. Quando é contemplado via lance e opta por usar o lance para abater número de parcelas
  2. Quando o consorciado, contemplado ou não, quer antecipar pagamentos para diminuir o saldo devedor.

Não achamos a situação nº 2 interessante – explicamos por que neste outro post: “Quando vale a pena antecipar parcelas no consórcio imobiliário?”

Em ambas os cenários, a antecipação de pagamento é feita em número de parcelas, que serão baixadas pela Administradora sempre detrás para frente.

Portanto, ao antecipar pagamentos, o consumidor-consorciado estará antecipando as parcelas futuras do final do prazo e não as parcelas subsequentes ao mês presente.

Exemplo

Para ficar mais fácil de entender, vejamos um exemplo:

Ana deu um lance de 5 parcelas e foi contemplada. Ela optou por abater o lance em prazo (número de parcelas) ao invés de diminuir o valor das parcelas. Seu consórcio tem um prazo total vigente de 30 meses. Como ela abateu em prazo, passará a ser de 30 – 5 = 25 meses.

Isso significa dizer que a 30º, 29º, 28º, 27º e 26º parcelas foram baixadas.

Mais informações

Para quem quer mais detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post: “Quais as regras de antecipação de parcelas no consórcio?”

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