Entenda quais parcelas são baixadas quando consorciado antecipa pagamentos do consórcio!
Quando o consorciado opta por antecipar parcelas no seu consórcio, é comum ter dúvidas sobre o procedimento. Hoje a Youcons responde: quais parcelas são baixadas quando faço antecipação de pagamentos?
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Detrás para frente
O consumidor-consorciado pode antecipar pagamentos do seu consórcio em duas situações:
- Quando é contemplado via lance e opta por usar o lance para abater número de parcelas
- Quando o consorciado, contemplado ou não, quer antecipar pagamentos para diminuir o saldo devedor.
Não achamos a situação nº 2 interessante – explicamos por que neste outro post: “Quando vale a pena antecipar parcelas no consórcio imobiliário?”
Em ambas os cenários, a antecipação de pagamento é feita em número de parcelas, que serão baixadas pela Administradora sempre detrás para frente.
Portanto, ao antecipar pagamentos, o consumidor-consorciado estará antecipando as parcelas futuras do final do prazo e não as parcelas subsequentes ao mês presente.
Exemplo
Para ficar mais fácil de entender, vejamos um exemplo:
Ana deu um lance de 5 parcelas e foi contemplada. Ela optou por abater o lance em prazo (número de parcelas) ao invés de diminuir o valor das parcelas. Seu consórcio tem um prazo total vigente de 30 meses. Como ela abateu em prazo, passará a ser de 30 – 5 = 25 meses.
Isso significa dizer que a 30º, 29º, 28º, 27º e 26º parcelas foram baixadas.
Mais informações
Para quem quer mais detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post: “Quais as regras de antecipação de parcelas no consórcio?”