Qual a diferença entre cota e carta de crédito no consórcio?

Entenda qual a diferença entre “cota” e “carta de crédito” nos consórcios!

Quando o consumidor negocia seu consórcio é comum se deparar com várias termos novos, dentre os quais os mais comuns são “lance”, “grupo”, “cota”, “carta de crédito”, entre outros. No post de hoje explicaremos de forma simples e acessível o que é e qual a diferente entre cota e carta de crédito.

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Cota:
É uma “vaga”

Quando contrata um consórcio você recebe uma “vaga” dentro do grupo de consorciados. Todos os consorciados contribuem com um valor mensal e a cada mês alguns deles são contemplados para receber o valor contratado. As contemplações ocorrem todos os meses, até que todos ali tenham sido contemplados.

Essa “vaga” é chamada de “cota-parte” – mais usualmente de “cota“. Ela recebe esse nome porque cada consorciado contribui com uma parte (cota) para viabilizar que todos recebem o valor até o final do período.

Essa cota está vinculada ao contrato de consórcio e recebe um código, geralmente numérico, para identificá-la.

Portanto, quando você faz um consórcio está comprando uma cota (uma “vaga”) num determinado grupo. É esta cota que será contemplada por sorteio ou lance.

Carta de crédito:
É dinheiro futuro

Quando uma cota é contemplada ela se torna uma “cota contemplada” (desculpe a redundância). Quando o consorciado envia os documentos necessários para liberação do crédito, ele recebe uma carta de crédito.

A carta de crédito é dinheiro que poderá ser usado dentro das regras da Administradora, por exemplo, para comprar um imóvel ou construir uma casa (num consórcio imobiliário) ou comprar um carro, moto ou caminhão (num consórcio veicular).

Cota VERSUS Carta

É comum o consumidor que está iniciando no universo do consórcio fazer confusão entre os dois termos. A partir das explicações acima, você já sabe interpretar corretamente as seguintes afirmações:

  1. “Tenho uma cota de consórcio” – A pessoa tem uma cota não contemplada. Ela está pagando o consórcio mensalmente e ainda será contemplada em sorteio ou lance no futuro.
  2. “Tenho uma cota contemplada de consórcio” – A pessoa tem uma cota que já foi contemplada, mas ainda não passou pelo processo de análise de crédito para efetivamente receber a carta de crédito.
  3. “Tenho uma carta de crédito” – A pessoa tem uma cota contemplada de consórcio e já fez o processo de liberação do crédito, tendo a carta de crédito em mãos para comprar o bem.

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