Sou obrigado a pagar lance contemplado no consórcio?

Saiba se pagamento do lance é obrigatório sempre que é contemplado!

O lance é uma ferramenta muito interessante no consórcio, pois possibilita antecipar a contemplação dentro das regras da Administradora. Porém é comum o consumidor-consorciado ficar na dúvida se é obrigado a pagá-lo se mudar de ideia e acabar sendo contemplado ainda assim.

No post de hoje explicaremos o que acontece se o consorciado desiste de pagar seu lance contemplado. Também daremos dicas para não se confundir e perder oportunidades por equivoco ao ser notificado pela Administradora.

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O que é lance

Antes de respondermos a questão vamos introduzir alguns conceitos importantes para o consumidor-consorciado.

O  consorciado concorre à contemplação mensalmente em sorteios realizados numa Assembléia. Nesse sorteio todos os cotistas participantes do Grupo tem iguais chances de contemplação. Quando um dos participantes dá um lance, ele tem a chance adicional de ser contemplado, para além daquela que já tem nos sorteios.

Não há qualquer obrigatoriedade de dar lances ao longo do plano. O consorciado pode dar lance num mês e não dar no outro. Dar lance em dois meses seguidos e não dar mais lances depois. Enfim, cabe a cada consorciado escolher como administrar seus lances dentro de sua estratégia.

Tipos de lance

As Administradoras costumam trabalhar com diferentes formas de lance, sendo as mais usuais o lance livre e o lance fixo.

No lance livre vence aquele que tiver dado o maior lance percentual entre os demais que também deram lance livre.

Já no lance fixo, dependerá das regras da Administradora. Ela pode estipular um lance fixo em quantidade de parcelas ou em percentual do saldo devedor. Em quaisquer das duas formas, ocorrerá um sorteio entre os que deram lance fixo – em separado do sorteio “normal” do qual todos cotistas participam. Será contemplado aquele que for sorteado dentro desse “subgrupo” do lance fixo.

Lance contemplado

Quando o lance livre ou fixo é contemplado, ainda não está garantido que o consorciado receberá a cota. É preciso que ele avise a Administradora que deseja prosseguir com a contemplação e pagar o boleto referente ao valor do lance dado.

Para tanto, a Administradora primeiramente notificará (por e-mail, carta, telegrama, etc., dentro de suas regras) o consorciado de que foi contemplado via lance. Nessa notificação constará o valor do lance dado e as regras sobre seu pagamento. Há Administradoras que permitem parcelar o pagamento do lance e isso estará informado ali.

Nesse momento o consorciado avisa se quer ou não dar prosseguimento para então receber o(s) boleto(s) do lance e pagá-los. Somente após pagamento estará garantido que a cota foi contemplada.

“Contemplou lance, mas não posso pagar”

Pode acontecer de o consorciado dar um lance, ser contemplado, mas depois desistir. Há vários motivos para isso, sendo alguns exemplos quando ocorre um imprevisto e o dinheiro que usaria para o lance precisou ser usado para alguma emergência; ou ainda, quando o consorciado se equivocou nos cálculos do lance que queria dar e acabou dando um lance maior do que gostaria.

Não tem problema. Não há obrigação de pagar o lance ainda que ele tenha sido contemplado.

No momento em que é notificado sobre a contemplação, o consorciado poderá informar a Administradora que não deseja prosseguir com o pagamento. Não há multas ou penalidades por isso. A Administradora simplesmente dará baixa na sua contemplação, invalidando-a naquele mês, e partirá para a próxima cota contemplada via lance dentro daquele mesmo mês.

Atenção!

Tome apenas um cuidado: quando você dá lance, continua concorrendo aos sorteios normais. Se receber notificação de contemplação, leia com atenção para checar se foi contemplado por lance ou sorteio.

Se tiver sido contemplado por sorteio, o lance que você deu não precisará ser pago. O inverso também é verdadeiro: se tiver sido contemplado por lance e desejar dar prosseguimento, siga as orientações para não perder a contemplação por falta de pagamento.

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