Veja dicas de quando vale a pena antecipar parcelas no consórcio imobiliário!
O consumidor-consorciado pode ficar na dúvida de quando vale ou não a pena antecipar o pagamento de parcelas de seu consórcio imobiliário. No post de hoje a Youcons compartilha com você dicas sobre este assunto.
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Por que antecipar parcelas?
A antecipação de parcelas é uma forma de diminuir o prazo do seu consórcio imobiliário. Por exemplo: Se o consórcio tem prazo de 200 meses e o consorciado antecipa 10 parcelas, o prazo passa a ser de 200 – 10 = 190 meses.
As parcelas antecipadas são baixadas detrás para frente, por isso as parcelas dos meses subsequentes devem continuar sendo pagas normalmente pelo consorciado.
Vantagens e Desvantagens
Como vimos acima, a antecipação de parcelas tem por foco a diminuição do prazo do consórcio para liquidar o saldo devedor mais rápido. Apesar de ser sempre bom eliminar dívidas, não significa que esse procedimento é recomendado para qualquer consorciado.
Como a taxa administrativa do consórcio é baixa, o consorciado deve avaliar com calma o cenário para se certificar se realmente vale a pena antecipar. Veja alguns exemplos:
Exemplos: Pessoa física com cota contemplada
(1) Lurdes contemplou sua cota e comprou sua casa com o crédito. O consórcio ainda está no começo, portanto há muitos meses para pagar. Lurdes juntou 1.000 reais naquele ano. Ao invés de usar este dinheiro para antecipar algumas parcelas, Lurdes deve considerar que pode valer mais a pena investir esse dinheiro em Tesouro Direto do que gastá-lo antecipando parcelas que só pagaria dali muuuuitos meses. Assim ela ganha o rendimento desse dinheiro.
(2) Mario tem uma cota contemplada, por meio da qual adquiriu seu apartamento. Faltam apenas 5 parcelas para o consórcio terminar. Como Maria vai viajar num intercâmbio e não quer
Exemplos: Pessoa física com cota não contemplada
(3) Ana tem um consórcio cuja cota ainda não foi contemplada e quer comprar um apartamento para se mudar com o futuro marido. Ela e o noivo conseguiram juntar um bom dinheiro no último ano. Não vale a pena usar esse dinheiro para antecipar parcelas, mas sim para dar lance no consórcio. Quando forem contemplados, poderão usar o lance para antecipar parcelas ou diminuir o valor da parcela mantendo o prazo.
(4) José tem um consórcio cuja cota não foi contemplada. Seu intuito com o consórcio é fazer poupança programada, ou seja, se “forçar” a poupar para posteriormente ver o que fará com o dinheiro. Nesse caso antecipar parcelas é uma forma de aumentar essa “poupança”, porém, ainda assim não vale a pena. Enquanto a cota de consórcio imobiliário não é contemplada, seu valor é atualizado pelo índice previsto em contrato (geralmente, INCC para imóveis e IPCA ou tabela FIPE para veicular) e NÃO por juros de rendimento em aplicações. Assim como no caso de Ana (exemplo 3), vale a pena José dar lance para ser contemplado e depois antecipar parcelas que, dentro do consórcio CONTEMPLADO, passarão a render juros conforme tipo de título que a Administradora aplicará.
Exemplo: Empresas
(5) Os exemplos acima também valem para empresas. Mas no caso delas, há ainda um exemplo adicional. Imagine que uma empresa tem um consórcio imobiliário para construir sua sede. Por conta de um novo projeto, ela precisa de crédito para capital de giro. A análise do banco olhará seu Balanço para aprovação desse capital. Caso a empresa precise diminuir o passivo de seu balanço, pode valer a pena antecipar algumas parcelas do consórcio. Porém, é importante avaliar se não há passivos com taxas maiores e prazos mais curtos do que o consórcio, pois se houver, o ideal é começar por eles.
Resumindo
Em resumo, nossa recomendação é a seguinte:
- Antecipar parcelas no consórcio vale a pena quando:
- Cota já está contemplada, faltam poucas parcelas e a antecipação traz algum ganho de conveniência para o consorciado. Ainda assim, deve avaliar se não vale a pena continuar pagando mensalmente, ao invés de antecipar, e deixar o dinheiro que usaria para antecipação aplicado em Tesouro Direto para ganhar o rendimento.
- Empresa consorciada precisa diminuir dívidas em seus balanços para ter acesso a crédito para outros projetos.
- Antecipar parcelas no consórcio NÃO vale a pena quando:
- Cota ainda não foi contemplada. Neste caso é recomendado usar o dinheiro que daria na antecipação para dar lance. Se for contemplado, poderá escolher entre usar o valor do lance para antecipar parcelas ou diminuir o valor das parcelas, dentro das regras de sua Administradora.
- O rendimento que teria aplicando o dinheiro da antecipação é maior do que a taxa administrativa paga sobre o saldo devedor restante. Se usasse o dinheiro para antecipar, deixaria de ganhar este rendimento.
- O dinheiro que usaria para antecipar pode ser importante para outros projetos pessoais ou profissionais. Só antecipe as parcelas de fato o dinheiro da antecipação não fizer diferença para outros projetos ou assuntos pessoais.
Regras de antecipação de parcelas
Vale lembrar que cada administradora tem suas próprias regras para antecipação de parcelas. Para maiores detalhes sobre este ponto, recomendamos a leitura deste outro post.
Importante reforçar também que ao optar por antecipar parcelas num cota não contemplada, não é possível “transformar” a antecipação em lance. Mais detalhes neste post.
Olá, pessoal! Espero que este post tenha ajudado vocês 🙂
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Abraços!