Entenda o que é sorteio dos excluídos nos consórcios imobiliários, automotivos e/ou de serviços!
O consórcio é uma excelente alternativa de crédito, mas como qualquer produto financeiro tem seus termos técnicos que podem nem sempre ser de conhecimento do consumidor. Um deles é o “sorteio dos excluídos”. No post de hoje explicaremos do que se trata isso e seu funcionamento!
Quem são os “excluídos”?
O consórcio é um grupo de pessoas que, sob administração de uma empresa profissional e regulada (a Administradora), junta os pagamentos mensais desses indivíduos num fundo para mensalmente ir contemplando os cotistas. Dessa forma, todos conseguem adquirir o bem (automóvel ou imóvel) ou serviço desejado, sem com isso pagar altas taxas de juros de financiamentos.
Ao longo da duração desse grupo, é comum que alguns poucos cotistas desistam de continuar pagando. Nesses casos, os contratos de consórcio preveem que o desistente será excluído do grupo – daí o nome “excluído”.
Outro nome para a mesma coisa é “cota cancelada” ou “cota inativa”. Cada administradora pode chamar de uma forma, mas todas se referem a mesma coisa.
Excluído recebe de volta o que pagou,
descontada multa e taxas
O cotista desistente (“excluído”) não perde o que pagou até então. Ele tem direito de receber de volta o valor com que contribuiu até então, descontado valor das taxas e multa previstos em contrato.
Contudo, esse valor não é devolvido imediatamente após sua desistência. Há dois momentos possíveis nos quais ele reaverá o dinheiro:
- Se for sorteado como cota dos excluídos;
- Se não for sorteado ao longo de toda duração do grupo, para ao final do grupo receber.
O que acontece quando
excluído é sorteado?
Todos mês ocorrem as Assembleias dos grupos de consórcio, onde são feitos os sorteios e lances dos cotistas. Os contratos de consórcio preveem uma ordem de prioridade nas contemplações dentro do fundo disponível para contemplação mensal:
- Sorteio de cota regular
- Sorteio de cota dos excluídos
- Lances (geralmente sendo um fixo e os demais, tantos quantos possíveis, lances livres).
Dessa forma, quando ocorre um sorteio de cota excluída, o detentor daquela cota excluída recebe de volta sua contribuição, descontadas multas e taxas previstas em contrato.
Meu exemplo pessoal
Dentre os consórcios que tenho, está um de serviços. Observando o resultado da Assembléia de meu grupo no mês em que fiz a contemplação dessas cotas por lance livre, além de minhas cotas, foram contempladas também uma cota regular por sorteio, uma cota via lance fixo e uma cota dos excluídos.
Na Imagem 1 abaixo você confere como isso aparece no sistema da Administradora.
Grupo continua existindo?
Uma preocupação daqueles que continuam no grupo enquanto outros desistem é se isso pode impactá-los de alguma forma. Sobre esse assunto recomendamos a leitura deste outro post: “Grupo de consórcio continua mesmo após desistências”
Resumindo
Em resumo, o sorteio dos excluídos (ou “sorteio de cota cancelada”) trata-se da contemplação de cota de pessoa que desistiu de continuar pagando o consórcio. Ao ser sorteada, essa pessoa reavê os valores que pagou até o cancelamento, descontadas multas e taxas previstas em contrato.
Caso não seja sorteada até o fim do grupo, o detentor da cota cancelada receberá os valores no momento da liquidação do grupo.