Grupo de consórcio continua mesmo com desistências?

Saiba se o grupo de consórcio continua existindo mesmo se ocorrer desistência de integrantes!

Um das preocupações de quem faz um consórcio é se o comportamento dos demais participantes pode lhe prejudicar. Dentro desse assunto, alguns tem dúvida se o grupo continua existindo mesmo se houver desistência de outros consorciados. No post de hoje explicaremos como funciona a questão de desistências e que cuidados o consumidor deve ter.

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Procure Administradoras
autorizadas pelo Banco central

Quando o consumidor faz um consórcio ele está entrando num Grupo gerido por um Administradora.

A principal dica para se blindar de possíveis desistências é sempre fazer consórcios com Administradoras profissionais autorizadas pelo Banco Central (BC). Na Youcons, por exemplo, trabalhamos com a Mapfre, Porto Seguro e Rodobens, que além de serem fiscalizadas pelo BC são empresas enormes e muito sólidas.

A Administradora é responsável pela gestão e representação do Grupo, inclusive no que diz respeito à garantia de sua continuidade mesmo na ocorrência de desistência de alguns integrantes no meio do caminho. Ao fazer o consórcio com uma empresa fiscalizada, sólida e de respeito, o consumidor está se blindando do risco de má gestão que pode afetá-lo quando falamos em desistência de consorciados.

Evite consórcios informais!

É proibido atuar como Administradora de consórcios sem a devida autorização do Banco Central, podendo inclusive ser enquadrado como crime financeiro. Ainda assim há empresas que atuam informalmente, colocando em risco o patrimônio de consumidores desavisados.

Evite e denuncie consórcios informais, pois são um risco para você e para todo o mercado!

Grupo continua existindo
mesmo com desistências

Para que um grupo de consórcio comece a existir é preciso que ocorra uma Assembléia de Constituição. A Administradora decide quando realizar essa Assembléia depois que junta número suficiente de consorciados para ter caixa para gerir o grupo e garantir contemplações.

Uma vez feita a Assembléia de Constituição, o Grupo deverá existir até o fim do prazo estipulado em contrato ainda que ocorram desistências de alguns consorciados no meio do caminho. Essa informação consta em clausula contratual, conforme exemplo da Imagem 1 abaixo.

Portanto, ainda que ocorram desistências, o grupo continuará existindo. Para lidar com isso, as Administradoras tem diversos recursos de gestão que veremos a seguir.

Imagem 1

Como funciona quando há desistências?

Mesmo que haja desistências, a Administradora tem que ser capaz de manter o Grupo em andamento, respeitando o contrato e as determinações do Banco Central. Para tanto, é comum elas usarem os dois mecanismos: Fundo de Reserva e Abertura de Novas Vagas.

Vamos explicar cada um deles.

Fundo Comum e Fundo de Reserva

Quando o consorciado paga suas parcelas mensais grande parte desse recurso vai para o Fundo Comum. É dele que saem os recursos para contemplação de cartas de crédito em sorteio ou lance. É o tamanho do Fundo Comum que determina quantas cotas poderão ser contempladas dentro de um mesmo mês (maiores detalhes aqui).

Além do Fundo Comum, uma pequena parte da parcela vai para outras coisas, como Taxa de Administração (para pagar o trabalho da Administradora), Seguro de Vida prestamista (para quitar as cotas de consorciados que falecerem) e para um Fundo de Reserva.

Enquanto houver dinheiro suficiente para contemplações no Fundo Comum, o Grupo continua contemplando cotas normalmente a despeito de ocorrerem desistências de alguns consorciados. A partir do momento em que o Fundo Comum deixa de ser suficiente em decorrência de alta inadimplência ou grande número de desistências, a Administradora poderá usar parte do Fundo de Reserva para garantir o cumprimento dos compromissos.

Quanto menor o Fundo de Reserva praticado pela Administradora, mais forte o sinal de que a inadimplência e desistências nela é baixa. Quanto maior o Fundo de Reserva, é sinal de que a inadimplência e desistências nela são altas.

Isso não significa que isso torne uma Administradora melhor ou pior que a outra. O Fundo de Reserva é um mecanismo normal e importante para o consórcio e não deve ser olhado isoladamente.

Ao comparar diferentes Administradoras, ainda que uma tenha taxas de Fundo de Reserva mais altas que outras, é importante olhar também a somatória de Taxa de Administração + Taxa de Fundo de Reserva + Seguro de Vida + Taxa de Adesão (se houver) para ter uma panorama geral de quanto custa o consórcio daquela Administradora. Se ao fazer essa comparação chega-se ao resultado de que duas diferentes Administradoras tem custos muito parecidos, aí sim o Fundo de Reserva pode ser usado como um critério de desempate, dando prioridade para aquela com menos taxa de Fundo de Reserva.

Abertura de vagas

Outro mecanismo usado por todas as Administradoras é a abertura de vagas em grupos em andamento.

O grupo já foi constituído e passou por diversas Assembleias. Ao longo do tempo, teve alguns integrantes excluídos por inadimplência ou desistência. O lugar antes ocupado por essas pessoas passa a estar vago e é disponibilizado no mercado para entrada de novos cotistas.

Com a entrada de novos cotistas em grupos em andamento, não só se garante a continuidade do grupo, como o Fundo Comum fica sempre “cheio” possibilitando maior número de contemplações mensais.

Esse é outro incentivo para que o consumidor busque Administradoras profissionais e sólidas: empresas como Mapfre, Porto Seguro e Rodobens tem grande procura e por isso, além de terem forte solidez financeira, garantem que sempre há consumidores procurando por vagas em grupo em andamento.

Tamanho dos Grupos

Por fim, há ainda a questão do tamanho dos Grupos. Quanto maior o grupo, menos se fará sentir a saída de alguns poucos participantes no meio do caminho. A constituição de grupos grandes é uma forma de gerenciar inadimplência e desistência sem precisar fazer uso de Fundo de Reserva e dar mais folga na reposição de vagas em aberto.

Isso não significa que grupos pequenos sejam ruins. Quando uma Administradora inicia grupos menores é sinal de que ela tem uma boa expertise na angariação e seleção de clientes, pois consegue garantir a manutenção do grupo com menos participantes por conhecer o perfil de seu público consumidor. Porém, isso vale para Administradoras de renome como as três que citamos anteriormente. Particularmente, não recomendo consórcios de grupos pequenos em Administradoras menos conhecidas, pois no geral buscarão compensar o tamanho pequeno do grupo com maiores taxas de fundo de reserva.

O que acontece com quem desistiu?

Quem desistiu de continuar com o consórcio passa a ter uma “cota excluída” ou “cota cancelada” (cada Administradora usa um termo de sua escolha). Para entender como ficam esses casos, leia este outro post: “O que é sorteio dos excluídos no consórcio?”.

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