O que é um Grupo de Consórcio?

Entenda o que é um Grupo de Consórcio de imóveis, veículos ou serviços e como ele aparece nos contratos!

O consórcio é um tipo barato e acessível de crédito. Para ajudar o consumidor a entender melhor seu funcionamento, hoje explicaremos o que é um “Grupo” como ele aparece nos contratos de consórcio.

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Juntos por um objetivo

Quando você faz um financiamento para comprar um imóvel ou um veículo está emprestando dinheiro de um Banco ou uma Financeira. Eles lhe dão o dinheiro imediatamente e cobram juros sobre o saldo devedor, até reaverem todo o valor.

O consórcio é diferente pois o dinheiro não está sendo emprestado de um Banco ou Financeira, mas de um grupo de pessoas que se uniu com o objetivo de adquirir bens de um mesmo tipo. Estão todos juntos por um objetivo nesse grupo que é administrado por uma Administradora profissional e autorizada pelo Banco Central. Essa Administradora cobra uma taxa de administração, e não juros compostos, de modo que o custo do dinheiro ali é tende a ser muito mais baixo do que num financiamento.

Todos os cotistas (participantes do grupo) contribuem mensalmente com um valor que é destinado em sua maior parte para constituição de um Fundo Comum. A cada mês alguns cotistas são contemplados, via sorteio ou lance realizados em Assembleias formais (que podem ser acompanhadas presencial ou virtualmente), e recebem o valor de sua cota (crédito) tirado do Fundo Comum.

Dessa forma o consórcio é uma forma de autofinanciamento.

Portanto, o Grupo de Consórcio é o que faz o consórcio girar por meio de contribuições mensais sob gestão e representação da Administradora num Fundo Comum. Sem o Grupo, o consórcio não existiria.

Quem faz parte do Grupo de Consórcio

Dentro do Grupo de consórcio estão todos os consorciados adimplentes, ou seja, que estão com pagamentos em dia. Esses consorciados ativos participam das Assembleias mensais onde podem ser contemplados em sorteio ou lance e assim receber a carta de crédito.

Caso o consorciado não pague as mensalidades ou desista do contrato, ele passa a ser um “consorciado excluído“. Ela participa das Assembleias mensais somente na forma de sorteio para, quando for sorteado, receber de volta o valor que contribuiu até a desistência, descontadas as multas e taxas previstas em contrato.

Nos contratos

Nos contratos o grupo de consórcio é definido como uma sociedade não personificada que passa a existir após a primeira Assembléia que chamamos de “Assembléia de Constituição“.

As regras sobre a a constituição do grupo sempre constam no contrato, tal qual no exemplo da Imagem 1 abaixo. Veja que nesse exemplo é permitido que haja consorciado de diferentes regiões, com diferentes tamanhos de crédito e diferentes taxas dentro de um mesmo grupo. Cada contrato de adesão deve informar, além desses pontos, o número de integrantes do Grupo e nomeá-lo com um código de identificação.

Imagem 1

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