Entenda o que é antecipação de parcelas no consórcio automóvel, imóvel ou serviços!
Quando o lance do consórcio é contemplado, o consorciado deve escolher entre duas opções quanto ao destino do dinheiro de seu lance: a) ou antecipa parcelas; b) ou dilui parcelas.
No post de hoje focaremos na antecipação de parcelas, que também podem ser chamadas de “abatimento de prazo”.. Se você quer saber mais sobre a outra alternativa – diluição de parcelas – leia este outro post.
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O que é o “lance”?
O consorcio pode ser contemplado de duas formas: sorteio ou lance.
O lance é um recurso disponível para quem deseja acelerar a contemplação, sem depender unicamente do sorteio. Dentro de cada tipo de lance haverá as regras específicas: no lance livre, levará quem der o maior lance; no lance fixo, levará quem for sorteado entre aqueles que deram lance fixo.
Em quaisquer dos cenários de contemplação via lance, o consorciado paga o lance contemplado e sua cota muda para status de contemplada, podendo dar entrada no processo de liberação da carta de crédito quando decidir usar o dinheiro [saiba mais em: “Consórcio contemplado precisa ser usado imediatamente?”].
Mas aí vem a pergunta… O que acontece com o dinheiro do lance que foi pago?
O lance nada mais é do que uma antecipação de pagamento do saldo devedor. Ao pagar o lance, o consorciado está quitando parte da dívida com antecedência.
Exemplo 1: Ronaldo tem uma cota de consórcio de automóvel que pretende usar quando for trocar de carro. A cota é para um crédito de 50 mil com taxa de 15% (apenas um exemplo! Temos taxas diferentes dessa!) em 60 meses (também apenas um exemplo! Há várias opções de prazo!).
Fazendo as continhas, você vê que seu saldo devedor é de 50.000 + 15% = 57.500 para quitar em 60 meses. No primeiro mês, Ronaldo dá um lance de 25 mil reais e é contemplado. O lance diminuirá seu saldo devedor de 57.500 para 57.500 – 25.000 = 32.500. Mas como ele pagará esse novo saldo devedor? Nos mesmos 60 meses com parcela menor ou mantendo o valor de parcela e diminuindo o número de meses? É aí que está o pulo do gato!
O que é antecipar parcelas
(ou “abater prazo”)?
Ao antecipar o pagamento de parte do saldo devedor, o consorciado poderá escolher entre diminuir o valor das parcelas restantes (detalhes aqui) ou abater esse valor em número de parcelas diminuindo o prazo da dívida.
Portanto, a antecipação de parcelas nada mais é do que uma forma de diminui o prazo da dívida, pagando determinado número de parcelas agora ao invés de no futuro.
Como funciona a redução de prazo?
O cálculo de abatimento de prazo é muito simples: Calcula-se quando o lance dado representa em número de parcelas e então abate-se esse número sempre detrás para frente do número total de parcelas remanescentes.
Exemplo 2: Vamos voltar ao exemplo do Ronaldo! Vimos que ele tem um consórcio de 50 mil com taxa de 15% em 60 meses. Portanto, seu saldo devedor é de 50.000 + 15% = 57.500 o qual dividindo pelo prazo nos dá o valor da parcela: 57.500 / 60 = 958,33.
O lance contemplado foi de 25 mil e Ronaldo optou por abater em prazo. Quantas parcelas 25 mil representa? Basta dividir 25 mil pelo valor da parcela. Ou seja: 25.000 / 958,33 = 26,08 parcelas.
Portanto, o prazo da dívida mudará de 60 meses para 60 – 26 = 34 meses.
Veja que ainda sobra 0,08 nas 26,08 parcelas que calculamos anteriormente. Essa diferença será diluída no valor das parcelas.
Vale a pena?
Sou da opinião de que é mais interessante optar pelo outro caminho – diluição das parcelas, pois lhe dá mais flexibilidade, podendo antecipar parcelas sempre que puder ou quiser. Contudo, o abatimento de prazo é interessante para determinados perfis de consumidores: por exemplo aqueles que não gostam de manter dívidas por muito tempo e/ou tem caixa disponível para liquidar a dívida mais rapidamente.
Porém, vale sempre a pena lembrar do custo de oportunidade do seu dinheiro. Se você é um consumidor regrado e que trabalha com aplicações financeiras, vale a pena considerar diluir o valor da parcela ao invés do prazo, para aplicar o dinheiro e ter rendimentos. Explicamos isso neste outro post.
Antecipação também pode
ocorrer sem lance!
Um detalhe importante é que a antecipação de parcelas pode ser feita independente de você ter dado lance. Com a cota contemplada ou não, o consorciado é livre para antecipar parcelas sempre que quiser.
O único detalhe é que essa antecipação é sempre das últimas parcelas (e não das primeiras).
Também vale ressaltar que nos casos de cotas não contempladas, a antecipação de parcelas não pode ser convertida em lance.
Quero antecipar! O que fazer?
Como você viu, sempre haverá dois caminhos possíveis quanto a utilização do lance contemplado: diminuir o número de parcelas ou diluir o valor das parcelas. Por conta disso, é necessário que o consorciado avise sua Administradora qual opção deseja.
Você pode fazer isso nos canais de atendimento de sua Administradora, por exemplo no 0800. Em qualquer canal que escolher, recomendamos sempre guardar o número de protocolo e nome do atendente. Essa é uma prática recomendada em qualquer serviço, não só no consórcio, pois o protocolo lhe ajuda a confirmar que fez a solicitação e localizá-la no sistema da empresa.
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