O que é diluir parcela no consórcio?

Entenda o que é e como diluir parcela do consórcio após contemplação de lance!

Quando o lance do consórcio é contemplado, o consorciado deve escolher entre duas opções quanto ao destino do dinheiro de seu lance: a) ou ele antecipa parcelas; b) ou ele dilui parcelas.

No post de hoje explicaremos o que é e como funciona a diluição das parcelas. Se você quer saber mais sobre a outra alternativa – antecipação de parcelas – leia este outro post.

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O que é o “lance”?

O consorcio pode ser contemplado de duas formas: sorteio ou lance.

O lance é um recurso disponível para quem deseja acelerar a contemplação, sem depender unicamente do sorteio. Dentro de cada tipo de lance haverá as regras específicas: no lance livre, levará quem der o maior lance; no lance fixo, levará quem for sorteado entre aqueles que deram lance fixo.

Em quaisquer dos cenários de contemplação via lance, o consorciado paga o lance contemplado e sua cota muda para status de contemplada, podendo dar entrada no processo de liberação da carta de crédito quando decidir usar o dinheiro [saiba mais em: “Consórcio contemplado precisa ser usado imediatamente?”].

Mas aí vem a pergunta… O que acontece com o dinheiro do lance que foi pago?

O lance nada mais é do que uma antecipação de pagamento do saldo devedor. Ao pagar o lance, o consorciado está quitando parte da dívida com antecedência.

Exemplo 1: José tem uma cota de consórcio de automóvel que pretende usar quando for trocar de carro. A cota é para um crédito de 50 mil com taxa de 15% (apenas um exemplo! Temos taxas diferentes dessa!) em 60 meses (também apenas um exemplo! Há várias opções de prazo!).

Portanto seu saldo devedor é de 50.000 + 15% = 57.500 para quitar em 60 meses. No primeiro mês, José dá um lance de 25 mil reais e é contemplado. O lance diminuirá seu saldo devedor de 57.500 para 57.500 – 25.000 = 32.500.

O que é diluir parcelas?

Agora que você já sabe o que acontece com o dinheiro do lance contemplado, fica bem mais fácil de explicar o que é a diluição das parcelas.

Como você estará antecipando a quitação de parte do saldo devedor, você poderá escolher entre abater esse valor em número de parcelas a vencer (detalhes neste post) ou diminuindo o valor das parcelas.

Em resumo, a diluição das parcelas após lance nada mais é do que uma das formas de se abater o saldo devedor que você antecipou com o lance.

Como funciona a diluição
de parcelas?

Quando o consorciado opta pela diluição, o cálculo é muito simples: Atualiza-se o saldo devedor e o divide pelo prazo remanescente. Assim chegará no novo valor da parcela.

Exemplo 2: Lembra do exemplo 1 do José? Vamos retomá-lo! Vimos que após pagamento do lance contemplado o saldo devedor de José mudou de 57.500 (em 60 meses) para 32.500 (em 60 meses). Se José optar por diminui o valor das parcelas, ao invés do número de parcelas (prazo), as parcelas que antes eram de 57.500 / 60 meses = 958,33, passarão a ser de 32.500 / 60 meses = 541,66. Ou seja, ele manteve o prazo de 60 meses e diminuiu o valor das parcelas.

Limite de diluição: As Administradoras podem colocar um limite do quanto o valor da parcela pode ser diminuído, geralmente entre 40% e 50%. Nesses casos, quando o lance contemplado viabiliza uma diluição maior que esse limite, a diferença é abatida em prazo (número de parcelas).

Para detalhes, leia este outro post.

Vale a pena?

Sou da opinião de que sempre vale a pena diluir parcela ao invés de diminuir prazo. Afinal, diminuindo o valor da parcela, você poderá sempre que quiser, antecipar parcelas conforme puder pagar. Dessa forma, diluindo o valor da parcela você tem mais flexibilidade: quando não conseguir antecipar, paga uma parcela menor; quando sobrar um caixa, pode antecipar parcelas e diminuir o prazo.

Quero diluir! O que fazer?

Como você viu, sempre haverá dois caminhos possíveis quanto a utilização do lance contemplado: diminuir o número de parcelas ou diluir o valor das parcelas. Por conta disso, é necessário que o consorciado avise sua Administradora qual opção deseja.

Você pode fazer isso nos canais de atendimento de sua Administradora, por exemplo no 0800. Em qualquer canal que escolher, recomendamos sempre guardar o número de protocolo e nome do atendente. Essa é uma prática recomendada em qualquer serviço, não só no consórcio, pois o protocolo lhe ajuda a confirmar que fez a solicitação e localizá-la no sistema da empresa.

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