Consórcio contemplado precisa ser usado imediatamente?

Saiba se quando consórcio é contemplado em sorteio ou lance o crédito precisa ser usado de imediato!

É comum o consorciado contemplado em sorteio ou lance ter dúvidas sobre como proceder em seguida. Uma das dúvidas recorrentes nesse momento é se ele precisará usar o crédito imediatamente e o que ocorre se não o fizer.

No post de hoje a Youcons responde para você! 😀

Faça sua simulação online e tenha ajuda dos especialistas da Youcons!

Cota contemplada não precisa
ser usada imediatamente!

Quando uma cota de consórcio é contemplada, ela não precisa ser usada imediatamente. Isso vale tanto para contemplação via sorteio quanto via lance.

Por que alguém não usaria? Há diversas situações que justificam que o consórcio contemplado não seja usado na mesma hora.

O motivo mais frequente é o consorciado ainda não ter encontrado o bem ou serviço ideal para o qual usará o crédito e por isso precisa de mais tempo para continuar suas pesquisas.

Mas há outras situações possíveis: O consorciado está resolvendo burocracias relacionadas a aquisição do imóvel ou construção; o consorciado fez o consorcio para trocar de carro somente daqui alguns meses ou anos e por sorte foi contemplado antes, mas ainda não quer trocar de carro; enfim, várias possibilidades.

Alguns exemplos:

Exemplo 1: José tem um consórcio para moto que foi contemplado via sorteio. Ele ainda não achou a moto dos sonhos e pretende procurar nos próximos meses. Nesse meio tempo a cota contemplada ficará rendendo os juros especificados em contrato, até José efetivamente solicitar a liberação do crédito.

Exemplo 2: Maria fez um consórcio imobiliário para construir sua casa. Ela foi contemplada via lance, fez o pagamento e a contemplação foi efetivada. Apesar disso, a construção de Maria iniciará somente dali 3 meses pois ainda está finalizando as burocracias com a prefeitura etc. Não tem problema. A cota de Maria ficará guardada, rendendo os juros previstos em contrato, até ela solicitar a liberação do crédito para iniciar as obras.

Exemplo 3: Joana fez um consórcio de serviços para fazer um intercâmbio para Europa ao se formar na faculdade. Ela está no ultimo semestre, quando é contemplada via sorteio. Os planos de intercâmbio ainda demorarão em torno de 6 meses para iniciarem, já que ela ainda quer se formar. Portanto, a cota contemplada ficará rendendo os juros do contrato até ela efetivamente solicitar a liberação do crédito para usar em sua viagem

O que acontece enquanto
o crédito não é usado?

Se o consorciado não solicita a liberação da carta de crédito, aquela cota fica paradinha aguardando ele solicitá-la.

Nesse meio tempo em que está parado, o crédito sofrerá correções conforme aplicação financeira escolhida pela Administradora, sendo extremamente comum aplicação em títulos públicos. Nos casos de consórcios automotivos, há ainda possibilidade de essa correção estar vinculada à Tabela FIPE de um modelo indexador, ao invés de títulos.

Qual a taxa desse rendimento? Naqueles casos em que ocorre aplicação financeira, o consorciado pode consultar diretamente sua Administradora via 0800 para checar qual é esse investimento.

Usualmente, são títulos públicos pós-fixados, no qual sempre há garantia da taxa de inflação (IPCA) mais a taxa de juros Selic. O ponto fundamental é que o rendimento líquido é de inteiro direito do consorciado. Na Imagem 1 abaixo você confere exemplo de cláusula contratual que fala sobre isso.

Imagem 1

Essa aplicação é bem bacana pois garante que enquanto o consorciado está definindo seus planos de uso do crédito, o dinheiro não está perdendo valor. A inflação está sendo corrigida e juros estão rendendo.

Se você quer ajuda de nossos consultores para criar um plano para você, não hesite em fazer sua simulação na Youcons 😉

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *